Um estudante ingressou com Reclamação no Juizado Cível de Porto Alegre, reclamando dano moral de R$ 37 mil, mais a retirada de texto jornalístico da internet. As duas empresas foram condenados a R$ 3 mil e a retirada do texto. A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul dobrou a indenização, fixada na 1ª instância, aos jornais que ridicularizaram o estudante, que atrasou para as provas do ENEM e, em entrevista, declarou: “Vim de chinelo, precisei correr e não consegui. Agora é ir pra casa, colocar a cabeça no lugar e pensar no vestibular da UFRGS”. No título estava “Jovem perde Enem por menos de um minuto e culpa ônibus e chinelo”.
Isso foi o suficiente para comentários, tratando o estudante de “irresponsável”, “mas é um chinelão”. Quem teve acesso à reportagem chamava o estudante de “chinelão”. O relator diz que a leitura da notícia induz a conclusão diferente, pois não se culpou o ônibus ou o chinelo pelo atraso. A informação sobre o atraso não está incorreta, mas o tom jocoso incentivou os comentários desairosos.
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