O governo do Estado do Amapá propôs ADPF n. 484 contra decisões das Varas da Justiça do Trabalho do Estado, que bloquearam verbas estaduais e federais destinadas à merenda escolar, transporte de alunes e manutenção de escolas públicas. Requereu liminar e, no mérito, alegou "que os pagamentos devidos pelos entes envolvidos, devem sujeitar-se ao regime de precatório", nos termos do art. 100 da Constituição.
O ministro Luiz Fux, em novembro/2017, decidiu que salários atrasados de servidores públicos devem ser pagos por precatórios, suspendendo decisões prolatadas em contrário. Embasou-se no fato de que se há proteção constitucional de ordem trabalhista, deve ser assegurada a impenhorabilidade de bens públicos,...", Afirmou que já há precedentes do STF no sentido de que verbas alimentares se submetem ao regime de precatórios constantes no art. 100 da Constituição. A matéria deverá ser submetida ao Plenário, porque sustentada na decisão monocrática do relator.
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