Um idoso escorregou em uma calçada que estava molhada, vez que a mangueira, usada pelo posto de gasolina no pátio, estava aberta, derramando água no passeio. Ingressou com ação, reclamando danos materiais e morais; em contestação, o posto de gasolina alegou inexistir relação de consumo, ausência de requisitos da responsabilidade civil e assegurou que a queda deu-se exclusivamente por culpa da vítima.
O caso foi ao STJ, que manteve a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, condenando o posto por danos materiais e morais, vez que o idoso fraturou as costelas após cair da calçada em frente ao posto. Foi aplicada a teoria do risco do empreendimento, consagrada no CDC
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