Uma mulher e seu companheiro ajuizaram ação judicial na Comarca de Lajeado/RS, assegurando que foram enganados por pastores da Igreja Universal do Reino de Deus. Disseram que atravessavam problemas financeiros e a cada culto eram obrigados a oferecer dinheiro, porque os pastores afirmavam que quanto mais dinheiro fosse doado, mas Jesus daria em troca. Disseram que venderam o veículo, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Pediram indenização por danos materiais e morais.
A juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a Igreja a devolver aparelhos de ar-condicionado, celulares, um fax e uma impressora e mais o pagamento de R$ 20 mil. A Igreja recorreu, afirmando que não constrange seus fiéis, mas a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença da juíza de 1º grau que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar também a indenização de R$ 20 mil, porque ficou comprovada a coação aos fiéis para doar seus bens em troca de bênçãos.
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