A juíza de Direito Patrícia Ceni, da Turma Recursal do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, tinha para solucionar demanda na qual o consumidor negativado, alegava não ter contratado serviço de telefonia; antes de julgar, ligou para o número e o próprio consumidor atendeu à ligação. Reclamava a inexistência do débito e danos morais. A ação foi julgada improcedente e o autor pagará custas e honorários fixados em 15% da causa.
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