A Lei Estadual n. 7.900/18, publicada no dia 12/03, determina que as salas de audiência e de espera de todas as varas da Justiça comum e dos Juizados Especiais devem conter cartazes, informando a obrigação de os juízes receberem os advogados, independentemente de agendamento prévio.
O Projeto de Lei foi vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a Assembléia Legislativa do Estado, por unanimidade, derrubou o veto e transformou o Projeto em Lei.
É bom que outros Estados procedam da mesma forma que o Rio de Janeiro e necessária a iniciativa das OABs locais, como aconteceu no Rio.
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