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quinta-feira, 22 de março de 2018

MULHER PRESA EM ELEVADOR: CONDENAÇÃO

Uma mulher ingressou com Ação Judicial, reclamando danos morais, porque ficou presa em um elevador, na zona Centro-Sul, no bairro Chapada da capital, durante 30 minutos o que provocou agravamento em seu quadro de hipertensão, além de ter sido submetida “a situação vexatória”. Na defesa o shopping diz que envidou todos os esforços para sanar o problema, assegurando que o tempo foi de 13 minutos e não 30 como afirmou a autora. 

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 10ª Vara dos Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou o shopping center de Manaus/AM a pagar a indenização de R$ 8 mil, considerando o fato da má prestação do serviço, que não conseguiu provar a queda no fornecimento de energia elétrica no momento do uso do elevador. O magistrado ainda disse que não importa se permaneceu 13 ou 30 minutos, porque “o lapso temporal em que o consumidor permanece preso em um elevador é por demais agonizante, quase uma eternidade...”

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