Um oficial de Justiça da Paraíba ingressou com mandado de segurança, porque a Corregedoria-geral de Justiça determinou que fosse feita a opção diante da incompatibilidade dos dois encargos: professor e oficial de justiça. Esclarece que foi nomeado professor da rede pública em 1994 e como oficial de justiça em 1999.
O juiz relator João Batista Barbosa, na decisão que concedeu a segurança assegura que o oficial de justiça pode acumular sua função com a de professor, desde que haja compatibilidade de horário. Afirma que a função de oficial inclui-se na categoria de cargos técnicos ou científicos.
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