Em Portugal, também os advogados devem ser inscritos na Ordem dos Advogados para exercer a profissão; a diferença com a situação do Brasil é que, em Portugal, não se exige somente o exame da Ordem, mas há estágio com duração de 18 meses; são requisitos para o jovem iniciar a advocacia: licenciatura em direito ou grau acadêmico superior estrangeiro em Direito; estágio com duração de 18 meses, dividido em duas fases: inicial, com seis meses e formação complementar, 12 meses.
O advogado brasileiro pode exercer a profissão em Portugal, devendo apresentar a seguinte documentação: certidão da OAB; certificado de conclusão do curso de Direito; inscrição na OAB; fotos 3x4; certidão de nascimento; carteira de identidade de advogado; passaporte válido; certificado de antecedentes criminais no Brasil e em Portugal, além do pagamento de 300 euros, para inscrição na OAB portuguesa.
Passando agora para estudo dos tribunais formais, diferentes dos de jurisdição comum, encontra-se os tribunais administrativos e fiscais. Os tribunais administrativos possuem três categorias: Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal Central Administrativo e Tribunais Administrativos de Círculo, com competência de 1ª instância.
A Lei n. 13/2002 de 19/2 confere ao Supremo Tribunal Administrativo a condição de órgão de última instância, com competência para administrar a justiça nos litígios originados das relações jurídicas administrativas e fiscais; é sediado em Lisboa e tem jurisdição em todo o território nacional. Funciona em secções e em plenário, através do Contencioso Administrativo e do Contencioso Tributário, contando com três juízes ou em pleno. A competência do Supremo Tribunal Administrativo cinge-se aos recursos dos acórdãos proferidos pelos tribunais centrais administrativos, em regra de 2ª instância na jurisdição administrativa.
Os juízes das áreas administrativa e fiscal são regulados pela Constituição e pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, subsidiariamente pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais. Também aí são três as hierarquias: Juízes do Supremo Tribunal Administrativo, denominados de Conselheiros; Juízes dos Tribunais Centrais Administrativos, são os Desembargadores e juízes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, são os Juízes de Direito.
Em Portugal são dois tribunais centrais administrativos: o Tribunal Central Administrativo Sul, em Lisboa, e o Tribunal Central Administrativo Norte, no Porto. Cada um deles possui duas secções, sendo uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário; eles julgam os recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, de 1ª instância.
Cada secção é composta pelo presidente do tribunal, pelos vice-presidentes e pelos demais membros.
O Tribunal de Contas é competente para fiscalizar e controlar o dinheiro público e a eficácia da gestão. Esse Tribunal ainda possui competência para julgar infrações financeiras que envolvem valores públicos.
Conta-se ainda com os Tribunais Militares, em vias de extinção e o Tribunal de Contas, este competente para fiscalizar a legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas.
O Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais e foram reinstalados em Portugal pela Lei n. 78/2001, e buscam dirimir, fundamentalmente, conflitos de natureza patrimonial indenizatórias cíveis e resultado de crimes de ofensas corporais, difamação, injúria e furto simples, sem está atrelado à estrita obediência legal. A competência é fixada pelo valor da causa que não pode exceder a alçada do tribunal de 1ª instância; presta-se para estimular a conciliação nos litígios. Suas decisões são executadas pelos tribunais de 1ª instância. A competência é regulada pelo valor que não seja superior à alçada do tribunal de 1ª instância, fixado em 5 mil euros.
Para uma população de pouco mais de 10.500 milhões habitantes, Portugal dispõe de 15 juízes para cada 100 mil habitantes; 88 funcionários e 160 advogados.
Lisboa, fevereiro de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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