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quarta-feira, 7 de março de 2018

QUEBRA DE SIGILO DO PRESIDENTE

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a quebra do sigilo bancário do presidente da República, Michel Temer; a medida presta-se para investigar se o presidente foi beneficiado com a edição da Medida Provisória 595, depois Decreto 9.048, que favoreceu a empresa Rodrimar. 

O presidente apressou-se e prometeu publicar os extratos de sua contas bancárias que já requisitou ao Banco Central. Em toda a história do país, é a primeira vez que um ministro do STF determina a quebra do sigilo bancário de um presidente, no exercício do cargo e o presidente pode sofrer a terceira denúncia no exercício do cargo.

Vivemos tempos sombrios, quando um ex-presidente é condenado por corrupção e responde a outros processos e inquéritos; um presidente livrou-se duas vezes de responder a processo por benevolência dos parlamentares e agora é violado seu sigilo bancário. Nem se fala em governadores, ex-governadores, senadores, deputados, grande parte dos quais respondendo a processos por corrupção. Todos negam de pés e mãos juntas qualquer prática criminal. 

A profissão de político hoje se coaduna mais com uma pessoa matreira, esperta, bem diferente do que tínhamos em tempos remotos.

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