domingo, 25 de março de 2018

ROUBO EM ESTACIONAMENTO

O STJ, 3ª Turma, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para afastar responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda por roubo ocorrido no estacionamento público, localizado na frente da loja. Alegam os julgadores que a vítima foi assaltada em “área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha,...”. 

A autora foi surpreendida por dois bandidos armados que lhe levaram o celular e seu carro. A sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgaram procedente a ação, sob o fundamento de que o “estacionamento gerava benefícios indiretos ao supermercado,...”, mas o STJ reformou pela improcedência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário