quarta-feira, 28 de março de 2018

SERVIDOR AFASTADO, MANTIDO O SALÁRIO

Um engenheiro civil da Prefeitura de Cerro Lago/RS, funcionário desde o ano de 2010, foi denunciado, porque cobrava para aprovar projetos do executivo do município de Cerro Lago/RS; processo administrativo disciplinar já tinha sido arquivado, sob o fundamento de que não havia como comprovar a denúncia. O Ministério Público e a Polícia requereram o afastamento do servidor. O juiz de 1ª instância condenou o engenheiro com a suspensão da função pública, proibição de acesso às dependências da prefeitura e suspensão do salário. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do desembargador Newton Brasil de Leão, relator, concedeu liminar em Mandado de Segurança sob o fundamento de que o Estado não pode suspender vencimentos básicos de servidor público. Mandou ainda pagar a complementação salarial do mês de dezembro de 2017.

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