O STF definiu na quinta feira, 1/3, que a aplicação da Lei da Ficha Limpa retrocederá a condenados antes do ano de 2010. O caso já tinha sido julgado em outubro, mas o ministro Lewandowski levantou a questão sob o entendimento de que a aplicação deveria ser somente a partir das eleições de 2018. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux inadmitiu a proposta, sob o fundamento de que haveria negação do que já se decidiu em outubro, ou seja, aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir de 2010. Apesar de seis votos pela modulação, aplicação da lei somente a partir de 2018, foi mantida a decisão de outubro, porque em casos semelhantes haveria necessidade de oito votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário