O STJ, através da 5ª Turma, reunida ontem, negou o Habeas Corpus preventivo requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com esse entendimento, logo que sair o julgamento dos Embargos Declaratórios, no processo que Lula foi condenado, em 2ª instância a 12 anos e 1 mês, poderá haver sua prisão.
O relator, ministro Felix Fisher, assegurou que não há qualquer ilegalidade na prisão temporária de Lula, após decisão do recurso em 2º grau; os outros componentes da Turma acompanharam o relator, ficando apenas o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas com a concessão parcial, mas negando o Habeas Corpus.
Foi a primeira vez que o ex-ministro, agora advogado de Lula, Sepulveda Pertence atuou no Tribunal em defesa do ex-presidente. Sua tese, entretanto, não foi aceita pelos ministros.
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