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quinta-feira, 8 de março de 2018

TOMBO EM BURACO: INDENIZAÇÃO

Uma mulher idosa caiu em um buraco de um metro de profundidade na praça Presidente Getúlio Vargas, principal de Varginha. Ingressou com ação por danos morais; o município alegou que a culpa foi exclusiva da requerente, porque não prestou atenção e que o fato não poderia implicar em danos morais. O juiz da Comarca, Nicolau Lupianhes Neto, julgou procedente a demanda e houve recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

A 6ª Câmara Cível confirmou a decisão de 1ª instância, no sentido de condenar o município ao pagamento de R$ 8 mil, sob o fundamento de que houve negligência do município. Disse a relatora, desembargadora Yeda Athias: “O ato ilícito apto a ensejar indenização exsurge quando demonstrado que o poder público, devendo agir, não o fez ou o fez de forma deficiente, ocasião em que responderá pela sua negligência ou deficiência.

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