O Tribunal de Justiça do Distrito Federal orientou os cartórios para distribuir para os Oficiais de Justiça mandados urgentes de internação em UTI, afastamento do lar, busca e apreensão e outros, visando coagi-los com ameaça de responsabilidade caso houvesse algo grave. A entidade requereu a constituição de Comissão de Negociação, sobre a greve, inclusive para cumprimento de mandados urgentes, mas o Tribunal não se manifestou.
A situação aumenta de gravidade, quando se constata o “jogo” da Corte contra os meirinhos: uma vítima de violência doméstica esteve no Fórum e uma Oficiala, que não participava da greve, ofereceu-se para cumprir o mandado de afastamento do lar do agressor. A distribuição, cumprindo ordens superiores, não passou para a Oficiala não grevista o mandado e colocou na pasta de um Oficial grevista.
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