sexta-feira, 23 de março de 2018

TRIBUNAL CONDENA POR FALTAR A AUDIÊNCIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou Maria da Conceição dos Santos, autora de uma Reclamação Trabalhista contra DL Green Serviços Ltda, ME, beneficiária da Justiça Gratuita, nas custas, do processo, porque não compareceu à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa alguma. A desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, relatora, manteve a decisão do juiz de 1ª instância. 

A relatora invoca a CLT para assegurar que ainda que seja beneficiário da gratuidade, a autora terá de pagar as custas processuais; a regra visa incentivar as partes a assumirem responsabilidade com o compromisso para movimentar o processo; os membros da Corte acompanharam o voto da relatoria à unanimidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário