O CNJ, através de liminar do conselheiro Rogério Soares do Nascimento, determinou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que receba petição de recurso em papel, diante da dificuldade que se teve para a digitalização. A OAB/SP questionou a Resolução n. 142 que transferiu a quem recorre o dever de digitalizar processos físicos.
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