sexta-feira, 23 de março de 2018

TRIBUNAL SUSPENDE PAGAMENTO A DEFENSORES

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Eduardo Zietlow, suspendeu pagamento do Judiciário de honorários advocatícios para defensores dativos, implicando na revogação do Ato n. 031/2008-P, que disciplinou o pagamento. O presidente alicerçou-se na declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da Lei Estadual n. 11.667/2001, do Rio Grande do Sul, que previa pagamento de parte dos valores auferidos com o gerenciamento dos depósitos judiciais. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, n. 2.909, foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no STF, e já transitou em julgado desde o dia 6 de março.

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