Um candidato ao cargo de praça do Corpo de Bombeiros Militar excluído do certame, porque na avaliação odontológica foi considerado inapto, por apresentar prótese mal adaptável no dente 46, localizado no fundo da boca. Ingressou com Reclamação e tanto na juízo inicial quanto na 2ª Turma Recursal do Juizado Espeical do Distrito Federal obteve êxito, sob o fundamento de que o motivo da eliminação distancia-se do princípio da razoabilidade. Ademais, o candidato comprovou que está em curso o tratamento dentário para implante, o que demonstra a inexistência de comprometimento estético ou funcional que justifique a inaptidão, segundo o relator.
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