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quarta-feira, 11 de abril de 2018

CADEIA INTERDITADA

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, requerendo a interdição da cadeia pública da cidade de Jacaraci, e pedindo sua reforma, em virtude das condições precárias de salubridade e segurança; o juiz de direito fez inspeção e constatou a precariedade; concedeu a liminar, determinou a interdição com transferência dos presos e fixou a multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A Procuradoria Geral do Estado recorreu, alegando grave lesão à economia pública. O presidente do Tribunal, des. Gesivaldo Britto decisão inicial e assegurou que a liminar não causa lesão aos cofres públicos. 

A própria Procuradoria reconhece o estado precário da cadeia que não se presta nem para prender bicho, pois como diz o Ministério Público, não há local para banho de sol dos detentos, não há higiene e no mesmo local os presos comem, dormem e fazem necessidades fisiológicas. 

Essa situação é comum nas cadeias públicas do Estado; aliás, grande parte dos municípios não dispõe de delegado e quando tem não conta com servidores para auxiliá-lo na função, sendo obrigado a praticar todos os atos da delegacia, substituindo o escrivão e os outros auxiliares. A verdades é que delegacias e comarcas estão abandonadas.

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