A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença e negou provimento a recurso da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, em processo de indenização por dano moral, face à suspensão de energia elétrica. O juiz condenou a empresa na indenização de R$ 8 mil, porque houve corte indevido de energia a um consumidor na cidade de Cáceres/MT.
Houve recurso e a Turma entendeu que "não pode responsabilizar o consumidor por falha na prestação de seus serviços, atribuindo-lhe cobrança arbitrária realizada com base em consumo fictício, ou seja, por média de consumo, sem comprovar o efetivo uso ou desvio de energia e ainda sem prazo razoável para quitação". A desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, relatora, diz que a Energisa “não demonstrou a inexistência de falha na prestação do serviço, a teor do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que ao constatar irregularidade na unidade consumidora, emitiu laudo unilateralmente sem a notificação do Apelado para acompanhar a perícia".
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