segunda-feira, 23 de abril de 2018

CRIMES VIRTUAIS

Crimes virtuais são delitos praticados pela internet e cresce na medida em que as pessoas alimentam a idéia de que o ambiente virtual é terra sem leis. Na verdade, ainda ressentimos de normas e sanções jurídicas especialmente dirigidas para os crimes digitais. Tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei, mas a lentidão é ferramenta da qual se servem os criminosos. Apesar dessa omissão, tais crimes são punidos, de conformidade com o código penal. 

Invoca-se o disposto no art. 171 do Código Penal que pune quem obtém "para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. O dispositivo é amplo e alcança muitos crimes virtuais. A pedofilia é enquadrada no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. Há entretanto, outros crimes que não encontram tipificação legal. 

Apesar de o Brasil situar-se entre os dez países que mais utilizam a internet, ainda não temos uma legislação que define e tipifica os crimes cometidos virtualmente. Bem verdade que a jurisprudência nacional procura punir os indivíduos que cometem delitos na internet, mas ainda ocorrem que muitos criminosos deixam de ser condenados por falta de legislação específica. 

O crime no ambiente virtual toma proporções assustadoras e os bancos são as maiores vítimas. A interrupção do serviço com a perda de informações constitui o crime mais grave para os banqueiros e para as instituições financeiras. Há uma variedade enorme de meios para roubar informações: phishing, mensagens falsas com links fraudulentos; spam, mensagens enviadas sem consentimento do usuário e malwares, softwares maliciosos instalados sem permissão do usuário. 

Os crimes mais comuns acontecem nos aplicativos maliciosos, a exemplo dos smartphones, desenvolvidos para roubo de dados nos celulares; lojas virtuais falsas, que são as compras pela internet em lojas com preços tentadores.

Os crimes comuns nas redes sociais: calúnia; insultos; difamação; divulgação de material confidencial; ato obsceno; apologia ao crime; perfil falso; preconceito ou discriminação e pedofilia.



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