A Defensoria Pública ingressou com Reclamação no CNJ contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, porque exige das candidatas ao cargo de juíza, quando aprovadas no concurso, dois exames ginegológicos, colpocitologia (Papanicolau) e Colposcopia (análise do colo uterino). Constava essa exigência no edital. Todavia, o CNJ determinou ao Tribunal que suspenda o requisito, mas o Tribunal manteve a regra, sob o fundamento de que as candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ingressar na magistratura.
A Defensoria alegou tratar-se de procedimentos invasivos e além de não poderem ser feitos em mulheres virgens, a medida mostra-se discriminatória, vez que os homens não são submetidos a exames semelhantes; assegurou que tem autonomia para fixar critérios, vez que as regras do CNJ, Resolução CNJ 75/2009, não especifica os exames de saúde a serem solicitados. O conselheiro relator André Godinho diz que "as condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais”.
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