terça-feira, 17 de abril de 2018

GRATUIDADE NEGADA A MÉDICO

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um médico que buscava o benefício da gratuidade para requerer, em custas de ação rescisória. O depósito era de R$ 372 mil, mas a Corte recusou deferir o benefício sob o fundamento de que o médico foi o autor do segundo maior lance em leilão de um terreno na praia de Carneiros/PE, penhorado para execução de sentença trabalhista. O valor do lance do médico alcançou o valor de R$ 1.34 milhão.

O lance do vencedor de R$ 1.35 milhão não depositou, daí porque o juízo da execução determinou a lavratura do auto de arrematação em favor do médico. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região terminou proferindo decisão favorável ao primeiro arrematante. Essa decisão é questionada pela médico através da rescisória, com o pedido de gratuidade. O TRT indeferiu e o TST por maioria manteve a decisão. 



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