domingo, 29 de abril de 2018

INDENIZAÇÃO POR HOSPITAL EXIGIR CAUÇÃO

Uma paciente buscou o Hospital Memorial Arthur Ramos a fim de ser submetida a uma cirurgia de urgência, mas informaram-lhe que o plano de saúde negou a autorização, daí porque o hospital exigiu um cheque como caução se quisesse fazer o tratamento. O caso foi levado ao 10º Juizado Cível e Criminal de Maceió/AL e a juíza Aída Cristina Lins Antunes, condenou o hospital a pagar a importância de R$ 5 mil, a título de danos morais. 

A magistrada diz que está provada a condição de pagamento antecipado para ser feita a cirurgia de urgência. A exigência é ilegal, de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e da própria Agência Nacional de Saúde. Houve "ato ilícito atribuído ao promovido através dos documentos carreados aos autos..."

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