A Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB, e mais três partidos politicos, que questiona o IPTU do longínquo ano de 2014 mas ainda não foi concluída teve liminar negada, pelo Pleno, em agosto/2014, . Ontem, na sessão do Pleno, o desembargador Sérgio Cafezeiro, em voto vista, assegurou a inconstitucionalidade da elevação do imposto, em "fórmula complexa” da municipalidade, que esconde o aumento. O desembargador disse que o IPTU consigna “tratamento não isonômico aos contribuintes", possibilitando pagamento por alguns de 35% de aumento, enquanto outros desembolsarão 300% e até 400%. Cafezeiro desmontou a alegação da Prefeitura de que a inconstitucionalidade prejudicaria a arrecadação do município; informou que o IPTU representa somente 12% do total de arrecadação.
Sobre a matéria, os juizes Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Salvador, em 2014; a sentença da 13ª Vara foi mantida pela 4ª Câmara em março/2017. O fundamento foi de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança juridica e anterioridade.
Tramita no Pleno do Tribunal desde o ano de 2014 ações judiciais que questionam a inconstitucionalidade das leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014 que alteraram o IPTU no exercício de 2014 e seguintes, mas os sucessivos pedidos de vista têm impedido o julgamento definitivo da demanda. Na sessão de ontem, foi mais uma vez adiado o julgamento diante do pedido de vista do des. José Olegário Caldas. Até o momento há cinco votos pela procedência parcial da inconstitucionalidadee e dois votos pela improcedência, num universo de 59 desembargadores.
Como já dissemos, a Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a manifestação de seus 59 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, atravessa para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. Essa dificuldade ocorre porque não foi criado o Órgão Especial, permitido por lei. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu na última quarta feira, 11/10.
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