O juiz da 5ª Vara Federal de São Paulo cassou o registro na OAB de dois advogados, sob o fundamento de que eles foram condenados a 7 anos e 3 meses de prisão, pela prática do crime de concussão. O Conselho de Prerrogativas da OAB diz que a decisão é ilegal, pois somente a entidade tem a prerrogativa de inabilitar o advogado para o exercício da profissão.
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