O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados/MS, concedeu Mandado de Segurança a um servidor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul que reclamava ampliação da licença paternidade, concedida pela instituição de cinco dias, de conformidade com o Estatuto.
O magistrado evocou a Lei Federal n. 13.257/2016, que alterou o Programa da Empresa Cidadã, acrescentando a possibilidade de prorrogação da licença paternidade para 15 dias, o mesmo que ocorreu com o Decreto n. 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores federais. Assegurou que no Judiciário e no Ministério Público existe normativas, regulamentando a prorrogação desse prazo.
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