terça-feira, 24 de abril de 2018

QUEIMADAS: ÁREA MAIOR QUE JACOBINA!

A cidade de Queimadas/BA está localizada no polígono da seca. O município possui grande diversidade histórico-cultural e servia de descanso, no deslocamento das tropas militares que iam para Canudos, terra dos antigos coronéis na República Velha. 

O município de Queimadas possui 26.552 habitantes, com área territorial de 2.011,059 km2. O município de Nordestina, que era Comarca até o ano de 2012, quando foi desativada e incorporada a Comarca de Queimadas. Nordestina possui 13.597 habitantes, com extensão territorial de 465,407 km2. 

A COMARCA

Assim a Comarca de Queimadas possui 40.149 jurisdicionados com área territorial de 2.476,47 km2. Percebe-se que a Comarca tem grande extensão, maior que Jacobina, de entrância final, com 2.358,690 km2. Só assim pode-se aferir o descaso do Tribunal de Justiça com os jurisdicionados de Queimadas e Nordestina. 

Há apenas um juiz que nos últimos anos tem sido substituto. No momento, quem responde pela unidade é o juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, titular da Comarca de Euclides da Cunha.

A Lei n. 280 de 6 de setembro de 1898 contemplava Queimadas como termo da Comarca de Jacobina.

A Lei n. 1.119 de 21 de agosto de 1915 considerou Queimadas como pertencente à Comarca de Bomfim

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 muda para estabelecer que Queimadas integra a Comarca de Barra do Rio de Contas Bomfim (Jaguarary).

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 modifica a situação para considerar Queimadas como Comarca de 1ª entrância, composta do município de Queimadas e Itiúba. 

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna Queimadas formed somente pelo município de Queimadas.

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior.

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 mantém a mesma situação da lei anterior. 

A Resolução de 11 de janeiro de 2012 desativa a unidade de Nordestina, que passa a integrar a Comarca de Queimadas. 

Na Vara Cível tramitam 3.894 processos com 3 servidores.

Na Vara Crime tramitam 1.459 ações penais com 01 servidor. 

A administração é exercida por uma servidora e tem 03 oficiais de justiça. Após a delegação dos cartórios extrajudiciais foram integrados aos cartórios judiciais de Queimadas e Nordestina quatro servidores.

O Tribunal de Justiça não nomeia os aprovados no concurso realizado em 2014 e serve-se de funcionários colocados à disposição pelas prefeituras, criando assim dificuldade para os gestores municipais que também trabalham com curtos recursos orçamentários. Assim é que a Prefeitura de Queimadas colocou à disposição do fórum 9 funcionários. 

A Comarca não tem nenhum oficial de justiça titular, mas foram designados 03 servidores para responder pelo encargo. 

A Promotoria é exercida pela promotora Núbia Rolim dos Santos, na condição de substituta. 

A Comarca não tem nenhum defensor público, nem mesmo como substituto. 

O fórum necessita de reforma geral e ampliação; não há segurança alguma, nem mesmo monitoração de câmaras. Essa é reivindicação antiga formulada à Corregedoria das Comarcas do Interior, por ocasião da visita, em dezembro/2012. A situação continua a mesma, apesar de ofícios para a presidência e para o CNJ reclamando as necessidades da unidade. 

A segurança é exercida por um guarda municipal, que faz a ronda e segurança do prédio durante o horário de expediente. 

O sistema de informatização não funciona bem, porquanto os computadores e impressoras são antigas e já não prestam para atender à demanda. Também essa foi reclamação de dezembro/2012, mas sem atendimento. Foi instalado o PJe e SAIPRO, mas os processos não foram digitalizados. 

A Casa do Magistrado foi cedida para o município, através de convênio celebrado entre Tribunal e a Prefeitura. E realmente foi a melhor providência, porque evitou o abandono dos prédios, como acontecem em várias comarcas. 

Se as reivindicações da Comarca não foram atendidas, desde o ano de 2012 formuladas, acrescentaram mais trabalho para a unidade, consistente na desativação da Comarca de Nordestina, que passou a pertencer a Queimadas. 

O Juizado Especial funciona como adjunto da Vara Cível e Criminal, sendo competente o mesmo magistrado para tais causas. 

Salvador, 24 de abril de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário