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quarta-feira, 25 de abril de 2018

REFORMA TRABALHISTA NO MEIO DO CAMINHO

O governo deverá baixar um Decreto para regulamentar a Lei n. 13.467/17, a Reforma Trabalhista, vez que a Medida Provisória n. 808/17, usada com aquele objetivo, caducou, sem ao menos ser analisada pela comissão mista do Congresso Nacional. A Medida Provisória garantia a aplicação, na íntegra, dos contratos de trabalho vigentes, tratava do trabalho intermitente, da negociação coletiva, da jornada de 12/36 horas, da atividade insalubre, no caso das gestantes e lactantes. 

Outro ponto definido foi sobre o valor da indenização por danos morais que deveriam buscar a referência no teto de benefício do Regime Geral de Previdência do Regime Geral de Previdência Social, atualmente, no valor de R$ 5.6 mil. Com a caducidade da MP, o valor, para efeitos de danos morais, deverá ser embasada no último salário contratual do empregado, em até três vezes.

A omissão do legislador aparece em todos os momentos da vida do cidadão; exatamente por causa desse descuido, o STF assume a condição consignada ao Legislativo e passa a editar leis, a exemplo do auxílio moradia, do aborto, etc.

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