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segunda-feira, 2 de abril de 2018

SENADO: PRAZO NO JUIZADO COM DIAS ÚTEIS

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PLS n. 36/2018 que altera a contagem de prazos nos juizados especiais, fixando-os da mesma forma que o Código de Processo Civil, ou seja, só correm nos dias úteis. A proposta, por tramitar em caráter terminativo, será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados. O relator diz que "não há qualquer indicativo, portanto, de que a morosidade crônica do Poder Judiciário possa ser atribuída ao tempo em que o processo permanece com o advogado, o qual é muito pequeno quando comparado ao período em que os autos ficam em cartório judicial. 

O senador Randolfe Rodrigues votou contra a proposta, sob o fundamento de que deveria haver maiores estudos e debates sobre o assunto, pois “modificar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os autores interessados. 

Enquanto isso, o Conselho Federal da OAB ingressou em setembro/2017 com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que o estatuído no art. 219 do CPC está sendo desrespeitada por juizados especiais no país, criando divergências à forma de contagem processual. O relator é o ministro Luiz Fux.

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