O Supremo Tribunal Federal negou por 6 votos contra 5 o Habeas Corpus preventivo, requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram necessárias duas tardes/noite para decidir matéria que já não comportava essas reuniões. É que o STJ já tinha decidido sobre a matéria, um ministro do STF, de igual forma, ambos negando o Habeas Corpus; por outro lado, há uma Súmula n. 691 que suspende a reapreciação:
A Súmula 691, aprovada pelo STF, tem o seguinte texto:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar”.
Como marcar sessão para discutir matéria que a Súmula oferece clareza de definição. Interessantíssimo é que um dos advogados de Lula, ex-ministro Sepúlveda Pertence, integrava a Corte e aprovou a Súmula.
É mais um grotesco espetáculo dos artistas de Brasília que se preocupam em divertir o auditório. O STF tem-se dedicado a discutir sexo de anjos, quando existem muitos processos aguardando pronunciamento do Plenário, a exemplo das denúncias contra Fernando Color, Renan Calheiros, Gleisi Hoffmann e tantos outros.
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