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sábado, 28 de abril de 2018

STJ: ATRASO INJUSTIFICADO

Quem imaginava que os atrasos nos julgamentos só aconteciam nas Comarcas engana-se, redondamente, porquanto o STJ deixou de julgar um Habeas Corpus, requerido há quase três anos. O ministro Celso de Mello do STF fixou o prazo de dez sessões, ordinárias e extraordinárias, para que a 6ª Turma julgue o Habeas Corpus; o relator é o ministro Rogério Schietti Cruz. 

O advogado Alexandre Hernandes recorreu ao STF, questionando a demora, no STJ, desde setembro/2015, para julgar. Trata-se de execução de sentença de um condenado por uso de documento falso. O ministro Celso de Mello não encontrou motivo para tanta lerdeza, já que instruído com parecer do Ministério Público Federal, mas sem julgamento. Depois da decisão do ministro, na quinta, 26/4, o Habeas Corpus já apareceu concluso para julgamento.

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