O Instituto de Defesa do Cidadão ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais, alegando que o banco Itaú oferecia, de forma indiscriminada, produtos, descontando valores dos salários dos consumidores, unilateralmente e “sem amparo no ordenamento jurídico". O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação na indenização de R$ 160 milhões, porque oferecia, aleatoriamente, cheque especial e cartão de crédito, contribuindo para o superendividamento em massa de consumidores.
Houve recurso para o STJ que diminuiu o valor da indenização de R$ 160 milhões para R$ 160 mil, por considerer o montane exorbitante e porque não foi possível demonstrar que a a quantia corresponde efetivamente aos danos pretendidos.
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