sexta-feira, 27 de abril de 2018

SUSPENSA CUSTA EM RECLAMAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança para impedir a execução de cobrança de custas, no valor de R$ 1.413,40, em Reclamação Trabalhista, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. A decisão foi proferida pelo juiz relator convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende. 

Na Ação, a Reclamante justificava ausência na audiência inaugural e o julgador concedeu-lhe 15 dias para declinar o motivo da falta ao ato judicial, embasado no art. 844, § 2º da CLT. Como não se apresentou, o processo foi arquivado e deu-se a execução para pagamento de custas, suspenso com a concessão da liminar em Mandado de Segurança, sob o fundamento de que a parte não foi intimada pessoalmente.

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