O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por 19 votos contra 2, julgou inconstitucional a Lei estadual n. 9.655/98, que dispõe sobre os planos de saúde privados. Com a norma, todos os hospitais públicos e privados eram obrigados a prestarem atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de infarto agudo no miocárdio, nas primeiras 12 horas após o início dos sintomas.
Os desembargadores asseguraram que a lei fere a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados de saúde, além de invadir a competência do Executivo para disciplinar sobre a matéria. O des. Ferdinaldo Nascimento, relator, expôs no voto que nem a Lei n. 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, SUS, muito menos a Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde privados, fazem menção à necessidade de tratamento diferenciado para esses casos. Sustentou-se também no argumento de que o Estado é incompetente para dispor sobre o assunto.
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