O desembargador Renato Simões do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia concedeu liminar para obrigar a empresa Minas Stones Mineração a recolher o imposto sindical ao Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregão, SINDMINE. Assegurou que a contribuição é constitucional e tem natureza jurídica de tributo, daí porque não pode ser extinta por uma lei, mas somente por lei complementar. Disse que não há tributo facultativo e considera ilegal a Reforma Trabalhista no que se refere aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.
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