O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, SEAAC, de Campinas, ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o escritório Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados a pagar a contribuição sindical, tornada facultativa pela Reforma Trabalhista. O juiz de 1ª instância concedeu liminar para determinar o desconto de seus empregados e repassar ao sindicato, diante da “patente inconstitucionalidade" do trecho da reforma que trata da matéria.
O escritório ajuizou Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, alegando que dificilmente haveria reversibilidade da medida, se cumprida, mas o Tribunal negou o pedido. Essa decisão provocou o ajuizamento de uma Reclamação correicional ao corregedor geral do TST, ministro Lelio Bentes, que suspendeu a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.
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