O Tribunal de Justiça, através da Resolução n. 001/2018, transformou a 2ª e a 11ª Varas Cíveis em Varas Empresariais, mas os juízes titulares ao invés de receber os processos de falências, recuperação judicial, dissolução e fusão de sociedades e propriedade industrial, dentre outras, são-lhes distribuídas ações sobre relações de consumo, ocasionando preocupação aos advogados pela insegurança jurídica, vez que os processos poderão ser anulados.
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