A filha de uma cliente de uma advogada acusou-lhe de coação e ameaça, durante o curso de um processo de sobrepartilha de bens e fez queixa à Delegacia do Distrito Federal contra a advogada, além de ingressar com representação na OAB/DF, sem nenhuma fundamentação.
A advogada foi inocentada das acusações policial e o processo administrativo nem foi conhecido. No entanto, a Justiça Criminal condenou a mulher por representação caluniosa. A advogada ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e, na 1ª e na 2ª instância, foi fixado o valor de R$ 8 mil, mas a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou o valor para R$ 70 mil, em função da imputação falsa atribuída à defensora na condução do processo.
O colegiado entendeu irrazoável o valor, considerando a gravidade da acusação. O des. Lázaro Guimarães considerou excepcional o caso, daí a necessidade da interferência da Corte para majorar o valor. Segundo o relator, o STJ só pode reexaminar o valor, quando os danos morais forem fixados em valor exorbitante ou irrisório.
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