Francisco Charles Cunha promoveu um show do cantor Neguinho da Beija-Flor, no lançamento de sua candidatura ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas. Cunha negou irregularidade e afirmou que a participação do artista, que não recebeu nenhum valor para comparecer, não estava prevista no evento, e apareceu, porque levado por um convidado.
A comissão constatou que havia uma banda no local para acompanhar o músico e também um boneco do artista. Está consignado no acórdão que "é pouco crível as enormes coincidências que quer fazer crer o representando"; a comissão, responsável pela elaboração da lista sêxtupla, da OAB/AM, por maioria, sob o fundamento de abuso de poder excluiu o candidato.
A decisão da OAB assegura que o showmício com “distribuição de camisetas, em ampla divulgação nas redes sociais pelo próprio candidato configura abuso de poder econômico, nos termos do artigo 11 § 2º da Resolução 001/2018 do Conselho Seccional". Diz ainda que o ato “não só causa irrazoável desequilíbrio nas igualdades de condições no pleito, mas também é incompatível com a dignidade e decoro do cargo almejado, de modo a justificar a desclassificação do comitente”.
Na Bahia, fala-se que os candidatos ao quinto constitucional gastam grande volume de dinheiro nas visitas que fazem às subseções, no interior.
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