A empresa Transportes Aéreos Portugueses, TAP, deverá pagar, como indenização por danos morais e materiais, a importância de R$ 12.009,19 a um casal por atraso no voo de Fortaleza/Lisboa/Barcelona e Lisboa/Fortaleza, segundo decisão da juíza Mírian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza/CE.
O casal adquiriu as passagens em abril/2017, programada para 2/5/2017 o trecho Fortaleza/Lisboa; 10 de maio, Lisboa/Barcelona e o último trecho Barcelona/Lisboa/Fortaleza para 16 de maio, no valor total de R$ 2.782,40. O check-in de Lisboa para Barcelona foi feito para o voo das 12.40 hs, e o embarque aconteceu, mas duas horas depois os passageiros foram convocados para desembarcarem e aguardar na sala de espera. Nove horas depois, receberam o comunicado de que o voo estava cancelado e haveria alocação dos passageiros em outros voos para Barcelona.
Por volta das 23.00 hs, foi entregue ao casal o bilhete para embarcar, todavia com data para três dias depois; solicitaram hospedagem e alimentação, mas foi-lhes negada. Diante do quadro, adquiriram passagem para Madrid para o dia seguinte, 11/05 e às 17.00 hs do mesmo dia embarcaram de Madrid para Barcelona, onde já tinham reservas de hospedagem.
A empresa contestou o pedido alegando necessidade de reprogramação do voo para garantir segurança e disseram que não houve constrangimento algum para os passageiros. A sentença, entretanto, assegurou que houve "defeito na prestação do serviço" e o transportador é responsável, independentemente de culpa. A empresa era obrigada a conceder hospedagem, translado e alimentação.
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