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quarta-feira, 30 de maio de 2018

BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL

O imóvel de uma família foi bloqueado pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba para pagamento de dívida trabalhista; o Tribunal Regional do Trabalho decidiu manter a decisão, sob o fundamento de que crédito de natureza alimentar é mais importante que o direito à moradia do devedor e de sua família. O TRT-9 concluiu que os moradores poderiam adquirir outro imóvel ou apartamento de menor preço, com o saldo remanescente. 

O TST mudou a decisão, sob o entendimento de que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia; as decisões de 1ª e 2ª instâncias violam o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana. A 1ª Turma do Tribunal ainda assegurou que pouco importa tratar-se de imóvel de alto padrão, porque há desrespeito ao art. 6º da Constituição.

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