O STF, 1ª Turma, acolheu Embargos de Declaração em Habeas Corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprecie a admissibilidade de recurso especial contra sentença condenatória. O Habeas Corpus foi negado pelo colegiado, mas, nos Embargos, entenderam haver omissão, porque não analisaram o fato de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter portaria, admitindo o recurso por e-mail. A decisão foi unânime.
Um cidadão foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas e o defensor questionou a decisão do Tribunal, através do Recurso Especial para o STJ, que não foi aceito, sob o fundamento de que era intempestivo o recurso. Acontece que a Lei n. 9.800/1999 admite o recurso por fax, semelhante ao e-mail, no prazo de 4 dias.
O relator do Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio informou que o Tribunal de Minas Gerais admite o emprego do correio eletrônico, de conformidade com a Portaria n. 73/2006; o art. 1º desta Portaria aceita a transmissão de dados por fax símile ou correio eletrônico, e-mail. O relator assegurou que o original do e-mail foi apresentado no prazo de 5 dias, ex-vi da Lei n. 9.800/1999.
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