As concessionárias de luz, água e gás, no Rio de Janeiro, estão proibidas de fazer estimativa do consumo para cobrar dos usuários dos serviços. Neste sentido foi aprovada a Lei n. 6.361, promulgada pela Câmara Municipal, no dia 23/05. O objetivo da lei é impedir a cobrança por simples suposição de gasto, sem a leitura dos equipamentos colocados pelas próprias concessionárias.
Na Bahia, em alguns municípios, a Embasa cobra o consumo da água sustentada não em estimativa, mas através do "chutômetro", que se distancia bastante da avaliação de consumo.
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