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terça-feira, 15 de maio de 2018

DANOS MORAIS PARA JUÍZA AGREDIDA

O STJ, através da 3ª Turma, manteve a condenação originada do juízo de 1º grau, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, arbitrando o valor de R$ 20 mil por danos morais a uma advogada que dirigiu-se à magistrada, em petições, de forma ofensiva. O colegiado, em Recurso Especial, firmou o entendimento de que a advogada "extrapolou os limites do exercício da advocacia ao tecer comentários ofensivos e desnecessários à defesa dos interesses da parte representada…" Assegurou o relator, ministro Villas Bôas Cueva que foram imputadas “falsamente as condutas criminosas de prevaricação e fraude processual, que não se comprovam".

Colhe-se que após insucesso num bloqueio on-line em ação cautelar, a advogada dirigiu-se à julgadora, acusando-a de prevaricação e fraude processual. Além da condenação em danos morais, foi determinada a instauração de ação penal contra a advogada.

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