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terça-feira, 8 de maio de 2018

DESEMBARGADOR DIZ: ORAÇÃO É DISCÓRDIA

O desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmou liminar concedida para suspender a oração católica em escolas públicas da cidade de Barra Mansa/RJ. Interessante é a motivação: considera o magistrado desrespeito à liberdade religiosa dos estudantes. O julgador ainda fixou elevada multa para o descumprimento à sua esdrúxula ordem, como se a oração fosse um mal para os estudantes. O juiz diz que o Estado não pode "fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias...”, atribuindo à oração a culpar pelas mazelas na sociedade. 

A extinção da matéria Educação Moral e Cívica e decisões como esta do Rio de Janeiro servem para incrementar a discórdia, o separatismo e a violência. O que o magistrado deveria fazer era autorizar outros tipos de orações de outras seitas, mas nunca impedir a voluntariedade da escola em orar.

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