A 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de Salvador aplicou a uma funcionária das Lojas Riachuelo multa por litigância de má fé, porque mentiu, quando reclamou Participação nos Lucros e Resultados, mas a empresa comprovou o pagamento do benefício. Houve recurso e a 1ª Turma do Tribunal Regional manteve a sentença de 1º grau. O pleito da funcionária foi julgado improcedente.
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