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quarta-feira, 16 de maio de 2018

GOVERNADOR VETA HONORÁRIOS PARA DATIVOS

O Projeto de Lei n. 21.861/2106, que concede honorários aos adovgados, nomeados para patrocinar as causas das pessoas pobres, foi vetado, integralmente, pelo governador Rui Costa. O Projeto já tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa, desde o dia 24 de abril e previa o pagamento de honorários fixados na sentença, de conformidade com a tabela da OAB. 

O governador vetou o Projeto, sob o fundamento de que é inconstitucional, porque não originado do Executivo, mas não apresentou nenhuma solução para o patrocínio das causas dos mais carentes, que já não contam com a defensoria pública, inexistente em 250 das 279 comarcas. O veto deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa e a OAB, através da Comissão Especial de Advogados Dativos, manifestou seu inconformismo e promote ingressar com ações de execução contra o Estado da Bahia para reivindicar os honorários, face ao impasse criado com a não remuneração dos advogados nomeados pelos juízes para patrocinar causas de pessoas pobres. 

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 80, que fixa o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal, disponibilizem defensoria pública em todas as comarcas. Como a Emenda é datada de 2014, o prazo será até o ano de 2022.

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